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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA IR/2020

FIQUE ATENTO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Levante todos os documentos de pagamentos feitos e recebidos com a identificação do CPF ou CNPJ envolvidos na transação. Categorize da seguinte forma:

2. DEPENDENTES (se houver):
CPF, nome e data de nascimento. Crianças acima de 8 anos, inclusive, devem ter o CPF para serem incluídas como dependentes ou alimentandas. Informe de rendimentos dos dependentes (se houver);

1. TRABALHISTAS:
Informes de rendimento (salários), pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou civis etc. Mesmo que tenha sido demitido solicite o informe de rendimentos, ao RH da empresa. Comprovante de saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego. Despesas com Previdência Social / INSS ou Previdência Privada (caso tenha efetuado pagamento em separado). Valor da contribuição paga pelo patrão ao INSS sobre o salário de empregado doméstico, se tiver.

3. BANCÁRIOS:
Informes de rendimentos bancários (saldos em conta bancária acima de R$ 140 e também os rendimentos obtidos no ano anterior);

4. MÉDICOS:
Recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas em geral (dentistas, planos de saúde, médicos, psicólogos, fisioterapeutas etc.)

5. EDUCAÇÃO:
Despesas com educação própria e dos dependentes (creche, ensino fundamental e médio, escolas técnicas graduação, pós-graduação, mestrado etc.). Cursos livres como inglês não são considerados despesas dedutíveis.

6. OUTROS:
Comprovantes de pagamentos a advogados. Doações efetuadas (se for o caso) e dados do donatário/beneficiário (nome e CPF). Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis etc.). Documentos que comprovem a compra ou venda de bens durante o ano anterior, inclusive ações (valor da aquisição). Documentos que comprovem a existência de dívidas acima de R$ 5.000, inclusive empréstimos feitos entre parentes.

IMPORTANTE:
Segundo o Fisco, as principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
• Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (379.547);
• Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), feita pelas empresas, com 183.274 casos;
• Informações erradas sobre despesas médicas (163.594 declarações);
• Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (128.536). A Receita informa ainda que uma declaração pode ficar retida por uma ou mais razões.
Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF na página da Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.

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