FIQUE ATENTO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Levante todos os documentos de pagamentos feitos e recebidos com a
identificação do CPF ou CNPJ envolvidos na transação. Categorize da
seguinte forma:
2. DEPENDENTES (se houver):
CPF, nome e data de nascimento. Crianças acima de 8 anos, inclusive,
devem ter o CPF para serem incluídas como dependentes ou alimentandas.
Informe de rendimentos dos dependentes (se houver);
1. TRABALHISTAS:
Informes de rendimento (salários), pró-labore, distribuição de lucros,
aluguéis, ações trabalhistas ou civis etc. Mesmo que tenha sido demitido
solicite o informe de rendimentos, ao RH da empresa. Comprovante de
saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego. Despesas com
Previdência Social / INSS ou Previdência Privada (caso tenha efetuado
pagamento em separado). Valor da contribuição paga pelo patrão ao INSS
sobre o salário de empregado doméstico, se tiver.
3. BANCÁRIOS:
Informes de rendimentos bancários (saldos em conta bancária acima de R$ 140 e também os rendimentos obtidos no ano anterior);
4. MÉDICOS:
Recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas em geral
(dentistas, planos de saúde, médicos, psicólogos, fisioterapeutas etc.)
5. EDUCAÇÃO:
Despesas com educação própria e dos dependentes (creche, ensino
fundamental e médio, escolas técnicas graduação, pós-graduação, mestrado
etc.). Cursos livres como inglês não são considerados despesas
dedutíveis.
6. OUTROS:
Comprovantes de pagamentos a advogados. Doações efetuadas (se for o
caso) e dados do donatário/beneficiário (nome e CPF). Relação de bens e
documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última
declaração (automóveis, imóveis etc.). Documentos que comprovem a compra
ou venda de bens durante o ano anterior, inclusive ações (valor da
aquisição). Documentos que comprovem a existência de dívidas acima de R$
5.000, inclusive empréstimos feitos entre parentes.
IMPORTANTE:
Segundo o Fisco, as principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
• Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (379.547);
• Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em
DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), feita pelas
empresas, com 183.274 casos;
• Informações erradas sobre despesas médicas (163.594 declarações);
• Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão
alimentícia e outras (128.536). A Receita informa ainda que uma
declaração pode ficar retida por uma ou mais razões.
Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes podem
acessar o Extrato de Processamento da DIRPF na página da Receita Federal
na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário
utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal
ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.